NORMAS DO PREMIO ESC FAIRPLAY
1. A
conduta de acordo com o espírito da Ética e do Fairplay é essencial para a
promoção do sucesso e desenvolvimento do Surfing na nossa comunidade desportiva
que integra atletas, treinadores, mentores, juízes, staff do clube e demais
partes interessadas designadamente sócios, sponsors, mecenas e outras entidades
oficiais que apoiam as atividades e projetos do Ericeira Surf Clube.
2. O
objetivo das atividades em favor da Ética e do Fairplay é estimular a educação
pelos valores da nossa comunidade desportiva assente no espírito e na cultura
ancestral do Surf que possui um código de ética específico e cujos valores,
normas e comportamentos têm sido transmitidos pelas gerações mais velhas às
mais novas, incluindo o desenvolvimento de comportamentos positivos de
cidadania ativa e participada.
3. A
definição do Premio Fairplay abrange todos os agentes desportivos (atletas,
treinadores, staff), sócios do clube (individuais e coletivos) e demais partes
interessadas (stakeholders) que integram a nossa comunidade desportiva ligadas,
diretamente e indiretamente ao desenvolvimento de eventos desportivos,
atividades lúdicas, de formação e educação centradas na prática do Surfing
promovidas pelo Ericeira Surf Clube, designadamente Surf, Bodyboard, SUP,
Waveski, Kneeboard, BodySurf, etc…) de forma a:
Ø Mostrar conhecimento pelas normas da
competição alinhadas com o Rule Book da Federação Portuguesa de Surfing (https://www.surfingportugal.com/rulebook-fps/);
Ø Mostrar conhecimento pelas normas da
competição alinhadas com o Regulamento de Competições do Ericeira Surf Clube;
Ø Ter conhecimento e adoptar
comportamentos de acordo com Regulamento de Prevenção e Controlo da Violência
nas Competições do Ericeira Surf Clube;
Ø Adotar comportamentos positivos,
assentes no código de ética do PNED assim como no Código de Ética ancestral da
prática do Surf, dentro e fora de água;
Ø Motivar a crença de que a competição
deve ser jogada com prazer e de uma forma positiva com respeito pelo
adversário, pelo público, assim como pelo oceano e pela natureza que são o
nosso estádio de competição;
Ø Motivar o comportamento correto
dentro e fora de água em relação ao adversário / oponente (tanto pelos atletas
como por outros agentes desportivos, incluído o público) seja qual for o
resultado.
4. O
Ericeira Surf Clube acredita nos valores do Fairplay e por forma a reconhecer,
destacar e recompensar as atitudes e comportamentos de Fairplay criou o Premio
ESC Fairplay a atribuir pela Direção do ESC. Todos ambicionamos que o Surfing
seja cada vez mais um desporto de valores, no qual a educação, a formação de
base formal, informal e não-formal e a aprendizagem ao longo da vida sejam
orientadores para os seus atletas e demais agentes desportivos, superando a
mera competição pois é tão importante formar um atleta altamente competente que
valorize a sã concorrência como um bom cidadão preocupado e comprometido quer
com o bem-estar da sua comunidade, em especial com os mais desfavorecidos, quer
com a preservação e a conservação do oceano, da natureza e da sua
biodiversidade de forma a manter as condições únicas das nossas ondas para
usufruto das próximas gerações.
5. No
decorrer de cada época desportiva o Premio Fairplay será aplicado em todas as
Etapas do circuito intersócios do Ericeira Surf Clube, mas terão outros
critérios, nomeadamente o envolvimento das pessoas em projetos de inovação
social e ambiental com forte impacto na criação de bem-estar na nossa
comunidade e na promoção do desenvolvimento sustentável do nosso território, em
especial, da Reserva Mundial de Surf da Ericeira.
6. Cabe
exclusivamente à Direção do Ericeira Surf Clube, considerando os comportamentos
descritos nos pontos 8, 9 e 10, e no seu bom senso, sempre que durante a
competição ou projeto de inovação do ESC observe uma ação ou comportamento
merecedor da mesma.
7. A
atribuição do Premio ESC Fairplay é difundida junto da comunidade desportiva do
ESC e dos media locais e nacionais, especialistas no desporto e ou
generalistas, e apresentada no evento anual de balanço das atividades do Clube
a realizar no primeiro trimestre do ano subsequente a que diz respeito o
Prémio.
8. Sem
prejuízo de outros critérios são valorizados com forma de regularidade os
seguintes critérios para atribuição do Prémio:
a) Cumprimenta o
colega após competição;
b) Carrega o colega
vencedor em ombros (adversário e ou colega);
c) Pede desculpa ao
adversário aquando de conduta imprópria, jogada de sorte ou se atingir o
adversário;
d) Reconhece e corrige
no momento uma chamada mal efetuada;
e) Repõe a verdade
caso o juiz se tenha enganado;
f) Ajuda o adversário
numa situação em que ele necessita;
g) Anima e incentiva o
parceiro de pares quando este falha em momentos decisivos do Heat;
h) Respeita os
dirigentes, treinadores, espectadores, entre outros agentes;
i) Reconhece o valor
do adversário e felicitou-o na sequência de uma boa surfada;
j) Mantem a humildade,
o respeito pelo adversário e a simplicidade na vitória;
k) Outros critérios a
definir.
9. O treinador é
merecedor de Prémio Fairplay quando se verifiquem os seguintes comportamentos
ou outros similares:
a) Respeita, em todos
os momentos, e de modo igual, os seus atletas e atletas adversários;
b) Incentiva os seus
atletas a ajudar os adversários sempre que aqueles necessitam;
c) Respeita os seus
colegas de profissão, os dirigentes, espectadores e outros agentes;
d) Reconhece o valor
dos adversários, felicitando-os quando venceram os seus heats;
e) Aplaude apenas os
atletas vencedores mantendo uma postura mais contida nos erros do adversário.
f) Mantem a humildade
e a simplicidade na vitória;
g) Outros critérios a
definir.
10. Os Sócios,
espectadores e demais partes interessadas são merecedores do Premio Fairplay
quando se verifiquem os seguintes comportamentos ou outros similares:
a) Manifestam um são
relacionamento pessoal, social, desportivo e profissional entre si e com os
demais agentes desportivos e com outros membros da nossa comunidade;
b) Apoia de forma
positiva e com Fairplay atletas, treinadores, juízes e staff;
c) Aplaude apenas os
atletas vencedores, mantendo uma postura mais contida nos erros do adversário.
d) Intervém de forma
ativa nos projetos de inovação do Ericeira Surf Clube com forte impacto
económico, social, ambiental e de desenvolvimento humano;
e) Outros critérios a
definir.
11. Serão atribuídos,
no final do Circuito os seguintes prémios:
a) O Prémio Fairplay
para o/a atleta, o/a treinador/a e o/a espectador/a que tenha recebido mais
nomeações;
b) O Prémio Fairplay
para outros intervenientes que se tenham distinguido em causas com impacto
desportivo, social e ambiental promovidas pelos projetos do Ericeira Surf Clube
com impacto na comunidade e desenvolvimento sustentável do nosso território;
c) Caso exista empate,
o critério de desempate será o número de nomeações.
d) Caso persista o
empate após o critério da alínea a anterior, será o Presidente, que atribuirá o
Prémio ESC Fairplay;
e) Nos eventos
desportivos devem ser distinguidos no “Press Release”, e outras publicações, de
cada prova os nomeados que se distinguiram pela adoção de comportamentos
positivos de Fairplay.
O presente regulamento
passará a vigorar com as alterações que eventualmente venham a ser introduzidas
após debate, votação e aprovação em reunião de Direção.