NORMAS DO PREMIO ESC FAIRPLAY

1.       A conduta de acordo com o espírito da Ética e do Fairplay é essencial para a promoção do sucesso e desenvolvimento do Surfing na nossa comunidade desportiva que integra atletas, treinadores, mentores, juízes, staff do clube e demais partes interessadas designadamente sócios, sponsors, mecenas e outras entidades oficiais que apoiam as atividades e projetos do Ericeira Surf Clube.

 

2.    O objetivo das atividades em favor da Ética e do Fairplay é estimular a educação pelos valores da nossa comunidade desportiva assente no espírito e na cultura ancestral do Surf que possui um código de ética específico e cujos valores, normas e comportamentos têm sido transmitidos pelas gerações mais velhas às mais novas, incluindo o desenvolvimento de comportamentos positivos de cidadania ativa e participada.

 

3.    A definição do Premio Fairplay abrange todos os agentes desportivos (atletas, treinadores, staff), sócios do clube (individuais e coletivos) e demais partes interessadas (stakeholders) que integram a nossa comunidade desportiva ligadas, diretamente e indiretamente ao desenvolvimento de eventos desportivos, atividades lúdicas, de formação e educação centradas na prática do Surfing promovidas pelo Ericeira Surf Clube, designadamente Surf, Bodyboard, SUP, Waveski, Kneeboard, BodySurf, etc…) de forma a:

 

Ø Mostrar conhecimento pelas normas da competição alinhadas com o Rule Book da Federação Portuguesa de Surfing (https://www.surfingportugal.com/rulebook-fps/);

 

Ø Mostrar conhecimento pelas normas da competição alinhadas com o Regulamento de Competições do Ericeira Surf Clube;

 

Ø Ter conhecimento e adoptar comportamentos de acordo com Regulamento de Prevenção e Controlo da Violência nas Competições do Ericeira Surf Clube;

 

Ø Adotar comportamentos positivos, assentes no código de ética do PNED assim como no Código de Ética ancestral da prática do Surf, dentro e fora de água;

 

Ø Motivar a crença de que a competição deve ser jogada com prazer e de uma forma positiva com respeito pelo adversário, pelo público, assim como pelo oceano e pela natureza que são o nosso estádio de competição;

 

Ø Motivar o comportamento correto dentro e fora de água em relação ao adversário / oponente (tanto pelos atletas como por outros agentes desportivos, incluído o público) seja qual for o resultado.

 

4.     O Ericeira Surf Clube acredita nos valores do Fairplay e por forma a reconhecer, destacar e recompensar as atitudes e comportamentos de Fairplay criou o Premio ESC Fairplay a atribuir pela Direção do ESC. Todos ambicionamos que o Surfing seja cada vez mais um desporto de valores, no qual a educação, a formação de base formal, informal e não-formal e a aprendizagem ao longo da vida sejam orientadores para os seus atletas e demais agentes desportivos, superando a mera competição pois é tão importante formar um atleta altamente competente que valorize a sã concorrência como um bom cidadão preocupado e comprometido quer com o bem-estar da sua comunidade, em especial com os mais desfavorecidos, quer com a preservação e a conservação do oceano, da natureza e da sua biodiversidade de forma a manter as condições únicas das nossas ondas para usufruto das próximas gerações.

 

5.    No decorrer de cada época desportiva o Premio Fairplay será aplicado em todas as Etapas do circuito intersócios do Ericeira Surf Clube, mas terão outros critérios, nomeadamente o envolvimento das pessoas em projetos de inovação social e ambiental com forte impacto na criação de bem-estar na nossa comunidade e na promoção do desenvolvimento sustentável do nosso território, em especial, da Reserva Mundial de Surf da Ericeira.

 

6.    Cabe exclusivamente à Direção do Ericeira Surf Clube, considerando os comportamentos descritos nos pontos 8, 9 e 10, e no seu bom senso, sempre que durante a competição ou projeto de inovação do ESC observe uma ação ou comportamento merecedor da mesma.

 

7.     A atribuição do Premio ESC Fairplay é difundida junto da comunidade desportiva do ESC e dos media locais e nacionais, especialistas no desporto e ou generalistas, e apresentada no evento anual de balanço das atividades do Clube a realizar no primeiro trimestre do ano subsequente a que diz respeito o Prémio.

 

8.    Sem prejuízo de outros critérios são valorizados com forma de regularidade os seguintes critérios para atribuição do Prémio:

 

a) Cumprimenta o colega após competição;

 

b) Carrega o colega vencedor em ombros (adversário e ou colega);

 

c) Pede desculpa ao adversário aquando de conduta imprópria, jogada de sorte ou se atingir o adversário;

 

d) Reconhece e corrige no momento uma chamada mal efetuada;

 

e) Repõe a verdade caso o juiz se tenha enganado;

 

f) Ajuda o adversário numa situação em que ele necessita;

 

g) Anima e incentiva o parceiro de pares quando este falha em momentos decisivos do Heat;

 

h) Respeita os dirigentes, treinadores, espectadores, entre outros agentes;

 

i) Reconhece o valor do adversário e felicitou-o na sequência de uma boa surfada;

 

j) Mantem a humildade, o respeito pelo adversário e a simplicidade na vitória;

 

k) Outros critérios a definir.

 

9. O treinador é merecedor de Prémio Fairplay quando se verifiquem os seguintes comportamentos ou outros similares:

 

a) Respeita, em todos os momentos, e de modo igual, os seus atletas e atletas adversários;

 

b) Incentiva os seus atletas a ajudar os adversários sempre que aqueles necessitam;

 

c) Respeita os seus colegas de profissão, os dirigentes, espectadores e outros agentes;

 

d) Reconhece o valor dos adversários, felicitando-os quando venceram os seus heats;

 

e) Aplaude apenas os atletas vencedores mantendo uma postura mais contida nos erros do adversário.

 

f) Mantem a humildade e a simplicidade na vitória;

 

g) Outros critérios a definir.

 

10. Os Sócios, espectadores e demais partes interessadas são merecedores do Premio Fairplay quando se verifiquem os seguintes comportamentos ou outros similares:

 

a) Manifestam um são relacionamento pessoal, social, desportivo e profissional entre si e com os demais agentes desportivos e com outros membros da nossa comunidade;

 

b) Apoia de forma positiva e com Fairplay atletas, treinadores, juízes e staff;

 

c) Aplaude apenas os atletas vencedores, mantendo uma postura mais contida nos erros do adversário.

 

d) Intervém de forma ativa nos projetos de inovação do Ericeira Surf Clube com forte impacto económico, social, ambiental e de desenvolvimento humano;

 

e) Outros critérios a definir.

 

11. Serão atribuídos, no final do Circuito os seguintes prémios:

 

a) O Prémio Fairplay para o/a atleta, o/a treinador/a e o/a espectador/a que tenha recebido mais nomeações;

 

b) O Prémio Fairplay para outros intervenientes que se tenham distinguido em causas com impacto desportivo, social e ambiental promovidas pelos projetos do Ericeira Surf Clube com impacto na comunidade e desenvolvimento sustentável do nosso território;

 

c) Caso exista empate, o critério de desempate será o número de nomeações.

 

d) Caso persista o empate após o critério da alínea a anterior, será o Presidente, que atribuirá o Prémio ESC Fairplay;

 

e) Nos eventos desportivos devem ser distinguidos no “Press Release”, e outras publicações, de cada prova os nomeados que se distinguiram pela adoção de comportamentos positivos de Fairplay.

 

O presente regulamento passará a vigorar com as alterações que eventualmente venham a ser introduzidas após debate, votação e aprovação em reunião de Direção.