REGULAMENTO DE PREVENÇÃO E CONTROLO DA VIOLÊNCIA NAS COMPETIÇÕES DO ERICEIRA SURF CLUBE
INTRODUÇÃO
Com a
finalidade de ir ao encontro de diversas disposições, é criado este regulamento
o qual é complementado pelos Regulamentos
Interno e de Competições e Estatutos do Ericeira Surf Clube (ESC).
À excepção de algumas competições de
skate que se realizam em pavilhões, é característica das competições promovidas
pelo ESC, a realização em ambiente natural, ao ar livre e mais em particular,
nas praias.
Tal
leva a que medidas de controlo sejam dificultadas. No entanto, beneficia o ESC
da tradição da não existência de violência com características de gravidade,
vivendo-se ainda um ambiente de assistência a um espetáculo onde o espectador
beneficia sempre, independentemente das suas preferências e do resultado da
contenda.
Não
existe igualmente cobrança de bilhetes e salvo em competições internacionais de
algum relevo, onde poderão existir algumas bancadas, os espectadores assistem
em locais por si livremente escolhidos no espaço natural onde decorre, não
estando condicionados a movimentações.
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1º
Objecto
O presente
regulamento tem por objecto prevenir
e controlar as manifestações de violência associadas às modalidades promovidas pelo ESC, através do estabelecimento de normas de disciplina e ordenamento a aplicar
nas áreas de competição e anexas às mesmas, por forma a permitir que os eventos
desportivos decorram em conformidade com os princípios éticos, inerentes à práctica do desporto.
Artigo 2º
Âmbito
O disposto no presente regulamento aplica-se a todas as provas desportivas organizadas, ou apoiadas, pelo ESC.
Artigo 3º
Definições
Para efeitos
do presente regulamento entendem-se por:
a)
Área de
competição – Zona onde decorre a competição, incluindo as zonas de circulação que permitem aos competidores
acederem ou saírem da zona onde realizam a sua prestação.
Área anexa – Zona onde estão
implantadas as estruturas de apoio ao corpo técnico,
órgãos de comunicação social, competidores, de espaço institucional dos patrocinadores e de estacionamento reservado à organização, membros do ESC, convidados e respectiva comitiva.
b)
Organizador da competição: o clube
como responsável isolado ou em conjunto pela organização da prova.
c)
Coordenador de
segurança: Elemento designado pela organização da competição para em cooperação com as autoridades policiais
zelar pela segurança do evento desportivo.
Artigo 4º
Regulamentos
Desportivos
O presente regulamento é complementado pelos
regulamentos abaixo enumerados os quais preveem,
nomeadamente:
a)
Regulamento
Interno
No que
respeita à aplicação de medidas disciplinares:
•
Âmbito
da aplicação
•
Sujeição
ao poder disciplinar
•
Conceito
de infracção disciplinar
•
Pressupostos
de punição
•
Aplicação
no tempo
•
Competência
disciplinar
•
Procedimentos
disciplinares
•
Penas
disciplinares e seus efeitos
•
Tramitação
do processo
b)
Regulamento de provas
Penalizações por:
•
Denegrir a imagem do desporto por má conduta
•
Destruição de propriedade do evento
•
Agressão e/ou gestos grosseiros a juiz
•
Utilização de linguagem grosseira
em área restrita
•
Utilização de linguagem grosseira para com os juízes
•
Agressão e/ou insultos ao staff da prova
•
Incitamento
à violência, racismo e xenofobia
•
Danificação de equipamento na prova e em área competitiva
•
Ocupação da área de competição enquanto
a mesma decorre
•
Insultos e/ou agressão à imprensa
c)
Estatutos
Sanções e sua graduação, órgãos sociais competentes para apreciação e
instauração de penalizações bem como os moldes gerais em que deverá decorrer o processo.
CAPÍTULO II
Deveres dos Organizadores
Artigo 5º
Deveres dos Organizadores de Competição
a)
Sempre que for previsível a existência de
situações de risco de violência assegurar o policiamento estabelecendo
conjuntamente com as autoridades um plano de actuação.
b)
Promover a vigilância da zona de prova
identificando e referenciando ás autoridades policiais os elementos que pelo
seu estado de alcoolemia ou utilização de estupefacientes possam desancadear
situações de violência.
c)
Assegurar conjuntamente com as forças policiais
que as vias de acesso estejam desimpedidas.
d)
Designar um coordenador de segurança para
desempenhar as funções determinadas no artigo 3º alínea d).
e)
Definir as condições de trabalho e circulação da
comunicação social.
f)
Incentivar através dos meios ao seu alcance o
espírito ético e desportivo dos competidores e espectadores.
g)
Quando seja o ESC a organizar as competições,
tomar medidas contra os seus associados envolvidos em actos de violência.
h)
Quando sejam outros que não o ESC a organizar as
competições, deverão comunicar a esta sempre que os associados a ela
pertencentes estejam envolvidos em actos de violência.
CAPÍTULO III
SANÇÕES E PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Artigo 6º
Sanções por não cumprimento dos deveres dos
organizadores da competição
Para
além das sanções previstas nos regulamentos referidos ao Artigo 4º poderão os organizadores de provas
apoiadas pelo ESC, ver recusado o apoio, sempre que se verifiquem as seguintes
faltas que a estes possam ser imputadas:
a)
Distúrbios ocorridos na área de competição ou anexas, que provoquem lesões em espectadores, dirigentes, médicos, treinadores, elementos do corpo técnico,
competidores ou elementos das
autoridades policiais com funções de manutenção da ordem bem como os que causarem
danos patrimoniais.
b)
Actos referidos na alínea anterior que criem
dificuldades que levem a organização,
ou o director técnico da prova, justificadamente a não dar início à competição, a interrompê-la ou a dá-la por terminada.
A recusa do apoio
poderá ser igualmente aplicado em casos de tentativa de agressão ou da práctica de
actos intimidatórios contra entidades e elementos referidos na alínea
a) do número anterior.
Artigo 7º
Procedimento disciplinar
As
sanções só poderão ser aplicadas mediante a instauração de procedimento disciplinar seguindo os trâmites previstos
no regulamento disciplinar, podendo ser adoptadas
medidas preventivas durante
o tempo em que decorrer
o processo.
Artigo
8º
Entrada
em vigor do regulamento
O
presente regulamento passará a vigorar com as alterações que eventualmente
venham a ser introduzidas após debate, votação e aprovação em reunião de
Direção.